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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    aplicabilidade das normas do capítulo 11 (Reconhecimentos e execução de decisões relativamente a obrigações alimentares) às relações de parentesco, casamento e afinidade - o documento angolano propõe que nela «sejam apenas ... subsistência e filhos menores e maiores incapacitados». No referido Parecer de 1 de Abril de 1992 não se adere a essa restrição nem ao conceito de «alimentos» que parece decorrer