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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    para efeitos estatísticos e de informação pública, bem como instrumento documental indispensável ao processamento dos vencimentos. «4 – Anuncia a ASFIC a recusa do pessoal de investigação criminal à condução ... mapas, gráficos ou quadros, recolher ou proceder ao tratamento da informação criminal e praticar actos processuais em inquéritos formais ou em instrução delegada". A recusa da condução de veículos automóveis