Parecer n.º 33/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As regiões autónomas, pessoas colectivas territoriais, gozam do poder, a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos processos para fixação de alimentos, através do Fundo de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1 – A Convenção Internacional para a Eliminação de Actos de Terrorismo Nuclear
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A realização de autopsia médico-legal, no contexto da investigação
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas