Parecer n.º 78/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
Vago em 2 de Junho de 1989 o cargo de secretario-geral
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Relator: FERREIRA RAMOS
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1 - A carreira "tecnica de Fazenda" da Direcção-Geral do Tesouro e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
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1 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia de acto administrativo
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1 - O direito a objecção de consciencia prevista em termos gerais no
Relator: LOURENÇO MARTINS
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1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de
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1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade