Parecer n.º 9/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
599 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDES CADILHA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime constante do Decreto-Lei n 48051 para a responsabilidade com base no risco ou actos ilícitos; b.4) Ressalvar sempre, a propósito das decisões exclusivamente baseadas em dados automatizados
Relator: SOUTO DE MOURA
simulação de um ataque ao solo, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LUCAS COELHO
participarem no combate a um incêndio, não se configura como ocorrido em situação de risco agravado, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: SOUTO DE MOURA
nexo causal duplo, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação de risco que objectivamente envolvia a vítima, e o acidente, e entre este e a incapacidade sobrevinda
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade de risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, reportando ao n 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
militar que implique o arremesso de petardos/fornilhos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
transferir dum local para outro, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LUCAS COELHO
direito fundamental da nacionalidade tem como limite negativo, sob pena de arbitrariedade, o risco de criação de situações de apatridia; 2 - A perda da nacionalidade portuguesa a que alude
Relator: FERREIRA RAMOS
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
instrução de fogo de morteiros e lança-roquetes constitui uma actividade militar de risco agravado, equiparável às três primeiras situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
pára-quedas de aeoronave em voo corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: SALVADOR DA COSTA
instrução militar com lançamento de granadas, designadamente através da espingarda "Mauser", constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
fazia transportar num dos veículos sinistrados não se configura como ocorrido em situação de risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LUCAS COELHO
engenhos explosivos, tais como petardos de trotil, é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não caracteriza um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: PADRÃO GONÇALVES
29/82, visto apontarem para uma associação sindical ou, ao menos, haver um certo risco de a associação se envolver em actividades sindicais, o que lhe é vedado por aquela norma