234 resultados nos descritores e sumários · 378 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    380/13.8TBABT.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    instituto da exoneração do passivo restante não tem por função assegurar ao devedor um sustento mínimo durante todo o período de cessão, pois essa é função das acções alimentares ... CIRE. 3. Se a decisão inicial que admitiu o pedido de exoneração do passivo restante e fixou o valor a excluir do rendimento disponível assentou numa estrutura mensal de rendimentos

  2. TREcitado por 7

    779/14.2TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – O mero incumprimento da entrega de quantias ao fiduciário, por banda do devedor ... cessação antecipada da cessão de créditos. 3 – A cessação antecipada do instituto da exoneração do passivo restante exige a verificação de três pressupostos: a reiterada existência de negligência grave

  3. TREcitado por 2

    740/13.4TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores ... tenha sido declarado o encerramento e tenha sido proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, considera-se iniciado o período de cessão do rendimento disponível na data

  4. TREcitado por 1

    45/14.3TBCDV.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    artº. 238º do CIRE consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência (artº. 342º ... autos todos os elementos que permitem obstar ao deferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, o Tribunal não poderá ignorar tais elementos e proferir uma decisão meramente formal

  5. TREcitado por 1

    112/12.8TBSRP.E2

    Relator: CANELAS BRÁS

    dever de emitir pronúncia oficiosa sobre a concessão, ou não, da exoneração do passivo restante – pelo que não está dependente ou condicionado a qualquer tomada de posição dos credores