462/2015-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
cumpra conhecer, salvo no que respeita à pendência do incidente de exoneração do passivo restante do demandado, tal como alegado pelo referido administrador de insolvência, a qual não obsta
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Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
cumpra conhecer, salvo no que respeita à pendência do incidente de exoneração do passivo restante do demandado, tal como alegado pelo referido administrador de insolvência, a qual não obsta
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
quem votaram, por unanimidade, determinados assuntos, nomeadamente a exoneração do Demandante do cargo de Administrador. Por conseguinte, todos os restantes Demandados são parte ilegítima na medida em que não contribuíram ... exposto, por ser de conhecimento oficioso, julgo procedente a excepção dilatória de ilegitimidade passiva e absolvo da instância os 2ª, 5ºs, 8ª, 9º, 10ºs, 11ºs, 14ª, 16º, 17ª, 19ºs, 21ºs
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 501/2015-J.P. RELATÓRIO: Demandantes, A, NIF. --------, B, NIF. --------, C