6189/24.6T8BRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
correspondência ou nas telecomunicações. V - As mensagens trocadas entre alunos de um grupo de WhatsApp, fechado e restrito, integram-se na esfera da vida privada e são mensagens confidenciais, não
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
correspondência ou nas telecomunicações. V - As mensagens trocadas entre alunos de um grupo de WhatsApp, fechado e restrito, integram-se na esfera da vida privada e são mensagens confidenciais, não
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp
Relator: JOSÉ CRAVO
Mensagens SMS (short message service) trocadas via WhatsApp, segundo o A., entre a sua companheira e o primeiro R. e enviadas livremente, não se encontram protegidas pelos direitos constitucionais
Relator: CRISTINA EUSÉBOP
patrimoniais e não patrimoniais derivados de injúrias por este proferidas pessoalmente e por mensagens WhatsApp. Para tanto alegou os factos constantes de fls. 1 a 6 e juntou 3 documentos ... desmarcações de treinos. 5 – Demandante e demandado trocavam inúmeras mensagens escritas através da aplicação WhatsApp nas quais ambos utilizam expressões como “tu precisas de ajuda!” fls 149; “não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
interlocutores que, após sua visualização, apagassem as imagens das armas que lhes enviavam por whatsapp, visando ocultar a atividade de tráfico de armas desenvolvida, eram bem demonstrativos da consciência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
proprietários de frações desse imóvel, trocam mensagens através de um grupo privado no WhatsApp, decorrendo do teor dessas mensagens que não imputam à construtora, sem qualquer questionamento e como
Relator: FRANCISCO XAVIER
caso concreto, como meio de prova, das mensagens SMS, obtidas via WhatsApp, por não contenderem com direitos fundamentais, não estando em causa a reserva da vida privada e familiar, não
Relator: BRÁULIO MARTINS
utilização por parte dos arguidos de plataformas de encriptação para comunicar (v.g., Signal e WhatsApp) e de mecanismos e circuitos de fluxos financeiros como Skrill e Revolut, especialmente se coevos
Relator: MOISÉS SILVA
mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde desabafou sobre a organização da empresa, criticando-a em termos grosseiros, mas sem visar alguém em particular de forma clara
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
eventual improcedência do pedido e não de inexistência do pedido. II – As mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada
Relator: PAULA DO PAÇO
mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do WhatsApp, que chegaram ao conhecimento da empregadora, por via indireta, uma vez que não era destinatária das mesmas, nas concretas