5191/08.0TBLRA.C1
Relator: MANUEL CAPELO
artº 236º do CC, para o problema básico da interpretação das declarações de vontade, é a seguinte: prevalecerá, em regra, a vontade real do declarante, sempre que for conhecida ... recebidos, bem assim o comportamento posterior dos contraentes. III – A determinação da vontade real das partes nas declarações negociais constitui matéria de facto. Mas não sendo possível determinar qual