720 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime

  2. TREcitado por 2

    1051/11.5TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral ... nº7, já é taxativa no que se refere ao factor de bonificação previsto na instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional

  3. TREcitado por 1

    52/18.7JDLSB.E3

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    nulidade ao abrigo do artigo 119º do CPPenal por dali não constar do seu taxativo elenco, mas antes por via do mecanismo prevenido no artigo 379º, nº 1, alínea ... artigos 125º, 126º e 135º do CPPenal, o primeiro apontando para a não taxatividade dos meios de prova, o segundo fixando as balizas do que se deve entender como provas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tribunais arbitrais têm competência para apreciar um conjunto vasto de pretensões, as quais vêm taxativamente elencadas na enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios ... vêm estes elencados no texto do artº.28, nº.1, do RJAT. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam

  5. TCANcitado por 4só sumário

    01640/17.4BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    outro processo. IV. Apenas quando ocorre uma alteração das circunstâncias não imputável às partes, taxativamente enumerada no n.º 2 do artigo 536.º do CPC, é que as custas

  6. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam