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  1. TRG

    1283/18.5T8VNF.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    contrato de seguro é a convenção pela qual uma das partes (a seguradora) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (o segurado), a assumir determinado risco e, caso ... situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado. II- Os seguros multi-riscos têm

  2. TRE

    2485/19.2T8STR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    pelo Autor contra a Ré seguradora não se funda no crime noticiado mas sim no incumprimento, por esta do contrato de seguro Multi-Riscos entre ambos celebrado, a pendência ... 306º, nº1 do Cód. Civil; II- É que a demanda desta Ré seguradora nunca poderia ser efectivada no processo crime, ao contrário do que sucede quando as seguradoras são solidariamente

  3. TRG

    151/11.6TBMLG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    para efeito da sua inclusão no pedido de condenação da seguradora com quem se celebrou contrato de seguro multi-riscos, cuja apólice cobria o furto. 2 - A lei não proíbe

  4. TRG

    2459/07-1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    cláusulas contratuais de um contrato de seguro multi-riscos, são cláusulas contratuais inseridas num típico contrato de adesão, submetidas ao regime do Decreto-Lei n.º 446/85