1309/20.2T8LRA-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens
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Relator: LUÍS CRAVO
remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
concreto, como fora determinado no processo de inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir ... adicional, nos termos do artº 1395º, nº1 , do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns destina-se apenas a dirimir as questões concretas, não resolvidas no processo
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
Relator: HELDER ROQUE
Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto ... não consagra, expressamente, essa possibilidade. 3. Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, os bens respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Como decorre do disposto no art.º 1093º, nº 1, do
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, para
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
indevida a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento na falta de acordo sobre a matéria em discussão e por não existirem documentos nos autos que permitam resolver
Relator: TELES PEREIRA
forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou
Relator: DR. JAIME CARLOS FERREIRA
obriga à remessa dos interessados para os meios comuns processuais quando haja necessidade de ter lugar a produção de provas que o processo de inventário não comporte. II - Devem resolver
Relator: ALCIDES RODRIGUES
discussão encetada pelos interessados no âmbito do incidente de reclamão contra a relação de bens, a respeito da titularidade dos saldos bancários de diversas contas nas quais o inventariado figurava ... para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova
Relator: RITA ROMEIRA
artºs 1350, nº1 e 1336, nº2, ambos do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... documental que não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida não permitiu «concluir, com um grau ... situação de eventual non liquet sobre os factos controvertidos; finalmente, a remessa das partes para os meios comuns não pode revestir a modalidade de concessão de uma segunda oportunidade
Relator: HUGO MEIRELES
para alcançar os fins do processo. II – Apenas se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente ao decretamento do divórcio, deve ser tramitado por apenso ao processo de divórcio, nos termos dos arts ... para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão controvertida tornar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
RJPI), sem prejuízo da remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto ou de direito tornar conveniente a decisão das reclamações sobre a relação ... para uma equitativa partilha dos bens do casal (sem prejuízo, como referido supra, da remessa para o tribunal competente de questões cuja complexidade assim o aconselhe
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
prestar pelo cabeça de casal. iii) A pendência – decorrente da remessa dos interessados para os meios comuns – de uma ação em que se discute as áreas de um imóvel relacionado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
reclamação, a regra ou critério é o de que, com a remessa para os meios comuns dos interessados, tem lugar a exclusão desses bens da relação de bens
Relator: MANUEL BARGADO
forma de efectivação dessa partilha, relativamente às quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Deste modo, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado