02296/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A suspensão de deliberações sociais consiste assim numa providência cautelar de
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo atribuídas à assembleia geral de acionistas, legal e estatutariamente, competência
Relator: NUNO GARCIA
Entender-se que as Leis n.º 1-A/2020, de 19 de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Deve qualificar-se como contrato de trabalho e não como contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – A “comissão de serviço” possibilita a atribuição ao trabalhador de certas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A norma aplicável à notificação ao arguido da decisão de substituição da
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O não cumprimento pelo Recorrente do disposto na al. b) do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - A partir de 1 de Janeiro de 2007, a punibilidade criminal