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Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
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Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Para a salvaguarda da sua aplicação, a Constituição instituiu um sistema
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A generalização dos juizos de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional depende da
Relator: JACINTO MECA
vindo a defender que as leis interpretativas devem integrar-se na lei interpretada, resultando a sua rectroactividade – das leis interpretativas – no facto de fazerem corpo com a lei interpretada, constituindo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de competência da A.R – limita-se à definição do regime geral “dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo ... contra-ordenacional é direito sancionatório público onde impera o princípio da legalidade, da não rectroactividade e da tipicidade. 3. As “normas sancionatórias em branco” são aceitáveis desde que garantam
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. No regime aplicável decorrente da norma do artº 5º do DL
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A primeira parte da alínea b) do n.º 1 do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O contrato promessa a que se referem os artºs 410º e
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A nova redacção da al. b), 2ª parte, do n.º