3950/11.5TJVNF.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
Relator: CANELAS BRÁS
decisão de encerramento do processo de insolvência ocorre, em norma, com a realização do rateio final. Sumário do Relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
CIRE, se nessa altura ainda não tiver sido realizado o rateio final da liquidação da massa insolvente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância dos processos (ou incidente) de verificação de créditos quando tenha sido requerida e liminarmente admitida
Relator: RAQUEL TAVARES
objetivo de se conseguir, na liquidação e partilha do património comum, um equilíbrio no rateio final, ou seja, que nenhum dos ex-cônjuges, após a partilha, fique beneficiado ou prejudicado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
extrai que o processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado ... insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação. III. O processo de insolvência tem como finalidade “a liquidação do património de um devedor insolvente
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cessão pode extinguir-se antes de estarem concluídas as diligências de liquidação e rateio final; - nesse caso, os créditos que resultam extintos com a concessão da exoneração do passivo restante ... data em que é concedida e não venham a obter pagamento em sede de rateio final. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão que declarou encerrado o processo de insolvência, com necessária consideração da liquidação e rateio final efetuados (e que não foram objeto de oportuna reclamação), ficou precludida a possibilidade ... fosse arguível eventual nulidade relativa à falta de notificação da proposta de distribuição e rateio final, com o dito trânsito em julgado deixou definitivamente de o poder
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
questões novas. 2 – Os credores são notificados da proposta de distribuição e de rateio final através da publicação desta na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. O prazo para ... reclamados qualificado o crédito da recorrente como subordinado, a proposta de distribuição e de rateio final não poderá deixar de reflectir tal qualificação e o tribunal não poderá alterar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pagamento do montante dos créditos que fiquem por liquidar após a elaboração do rateio final, valor a fixar em liquidação de sentença, ficou definitivamente fixado o critério de determinação ... apurando qual o montante dos créditos que ficaram por liquidar após a elaboração do rateio final, não havendo qualquer margem para valoração ou ponderação de outros critérios ou fatores para
Relator: TOMÉ RAMIÃO
liquidar, ainda que o processo haja de prosseguir para liquidação integral da massa e rateio final. 2. De acordo com a redação ... existam bens a liquidar e sem ter lugar a liquidação integral da massa e rateio final, mas apenas para efeitos de contagem do início do prazo de cessão do rendimento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
devedor extinguem-se com o encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final, ou quando o administrador de insolvência constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer ... dois efeitos legalmente previstos para a extinção das acções executivas – o rateio final ou a constatação da insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
encerramento do processo – o qual, tendo havido lugar à liquidação, apenas ocorre após o rateio final – e pressupõe uma decisão do juiz nesse sentido. V - Sem que a referida remuneração
Relator: SILVA RATO
repartição de custas a que alude a parte final do n.º1, só tem lugar quando o fundado direito do exequente, deixa de o ser (fundado), ou seja, deixa ... pelo facto de, decretado o encerramento do processo, nomeadamente após ter sido realizado o rateio final (alínea a), do n.º1, do art.º 230º do CIRE), os credores
Relator: LUÍS CRAVO
insolvência, a sentença de verificação de créditos, na conjugação com o resultado do rateio final, pode constituiro “título executivo” no quadro previsto pelo art. 233º, nº1, al.c) do C.I.R.E., consequentemente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Isto porque o ato reclamado mais não fez do que refletir a proposta de rateio final já validada por um despacho judicial anterior, o qual assentou no pressuposto
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
insolvência, designadamente através da reclamação de créditos, e da inexistência de bens após o rateio final, eventos alheios, por externos, a qualquer conduta censurável imputável à oponente (administradora da insolvência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
decorrerá concomitantemente com a liquidação dos bens apreendidos para a massa e o subsequente rateio final. (iv) Este regime legal permite que os devedores beneficiem de uma resposta expedita
Relator: MARIA JOÃO MATOS
verificação de créditos»). II. Quando o encerramento do processo de insolvência ocorrer antes do rateio final, somam-se aos efeitos gerais do encerramento efeitos específicos, os quais, relativamente aos processos
Relator: MARIA DOMINGAS
montante das despesas da massa então provisoriamente calculadas mas verificando-se, pelo mapa de rateio final, que o valor depositado é insuficiente, não cobrindo a totalidade da remuneração fixada