589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: RENATO BARROSO
juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. II - O juízo sobre a especial complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento já realizado
Relator: CARLOS MOREIRA
para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios e custos
Relator: BERGUETE COELHO
Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que se encontra em segredo de justiça, o arguido não tem de contraditar em concreto os fundamentos do Ministério Público ... apresentando as razões pelas quais entende que o inquérito não se reveste de especial complexidade e não, propriamente, para rebater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público. 4 - A problemática ventilada
Relator: ANA BRITO
pronunciar sobre o requerimento do Ministério Público a solicitar a declaração de especial complexidade do processo (artº 215º, nº 4, do C.P.P.). 2 - E ter essa possibilidade pressupõe, não ... mais “espontânea”, mas o poder contraditar realmente os argumentos do requerente da declaração de especial complexidade. O que, na versão mais ampla ou mais completa, se asseguraria facultando o total
Relator: RICARDO SILVA
caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos é apenas um, acrescendo ... processo separado possa ficar simplificado. VI – Temos assim por certo que a validade do despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
defender os interesses do seu patrocinado. 2 - O despacho que declara a especial complexidade do processo contém as razões de facto e de direito que sustentam a decisão. Essa especificação ... dificuldades do procedimento e não estritamente do processo; as questões de interpretação e de aplicação da lei, por mais intensas e complexas, não atingem a noção. As dificuldades de investigações
Relator: ANA BACELAR
juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número ... jurisprudência tem convergido no entendimento de que o juízo sobre a complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento já realizado e pelo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
causa até determinado limite, e, por outro, na sua correção em casos de processos especialmente complexos. III - Após as alterações introduzidas pela Lei nº 7/12, de 13 de Fevereiro ... situação o justifique (além de poder também agravar a taxa dos processos que revelem especial complexidade faculdade que já era permitida antes das alterações introduzidas por saquela lei). IV - Estando
Relator: ANA BACELAR
declaração da especial complexidade do procedimento, em momento prévio à prolação do despacho judicial que defira esse requerimento, procedendo a tal declaração. 2 - Em processos sujeitos a segredo de justiça
Relator: MARTINHO CARDOSO
processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº 169º do Código Penal nunca pode ser declarado de especial complexidade nos termos do artº 215º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa