13 resultados

  1. JPsó sumário

    624/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    imediato, voltar a propor a ação exatamente nos mesmos termos. Deste modo, ancorados nos princípios consagrados no artigo 2.º da LJP, considero improcedente a alegada excepção e determino ... chamados spywares e Cavalos de Troia, que são programas de computador que violam a privacidade dos usuários e roubam informações confidenciais, inclusive, senhas e números de contas bancárias. A instalação

  2. JPsó sumário

    329/2005-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    tantos outros por esse país fora, deixa muito a desejar e não assegura a privacidade e o descanso de quem nele habita. De facto, resultou provado que os condóminos ... fica dito não impede, todavia, a Demandada de, voluntariamente e na estrita observância do princípio da boa fé que deve estar subjacente a todas as relações, comerciais ou não, levar

  3. JPsó sumário

    170/2008-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    Demandados e filha, perturba o seu sossego, a sua saúde, a sua privacidade e o seu sossego, violando os seus correspondentes direitos. Nos edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal ... aprovadas e exaradas em acta, as deliberações representam a vontade colegial e são, em princípio, vinculativas para todos os condóminos. Por seu turno, o administrador é o órgão executivo

  4. JPsó sumário

    106/2013-JP

    Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA

    humidade do rés-do-chão e redução da sua intimidade pessoal e privacidade familiar. Em razão da factualidade apurada, estamos na presença de um caso de responsabilidade extracontratual ou delitual ... intimidade pessoal e privacidade familiar e, se não fosse a conduta dos Demandados, não teriam os mesmos ocorrido. Posto isto, será de dar cumprimento integral ao princípio geral da reconstituição

  5. JPsó sumário

    397/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    verdade que estão impedidas de andar à vontade na sua propriedade, vendo a sua privacidade constantemente violada. A juíza de paz louvou o bom senso destas testemunhas. Foi agendado ... junto aos autos. O Direito. O artigo 483.º, do Código Civil, consagra o princípio geral da Responsabilidade Civil por factos ilícitos, de acordo com o qual se determinam