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  1. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cognição) e mesmo de prestígio das decisões judiciais, pois desaparecerá o perigo de uma pluralidade de decisões sobre infracções conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode, e deve, operar ... cfr.artº.19, do R.G.C.O.; artº.25, do R.G.I.T.), verifica-se quando o mesmo arguido pratica sucessivos factos integradores do mesmo tipo legal de contra-ordenação, como é o caso