109/12.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
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Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
Relator: CORREIA PINTO
ordem material, e que consiste em o tribunal concluir que, face à personalidade do arguido, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, a simples censura ... Estas serem as únicas condenações do arguido. 35 – As condições de vida do arguido e a sua situação pessoal. 36 – O arguido encontrar-se familiarmente inserido, não obstante
Relator: EDGAR VALENTE
forma como os factos foram praticados, as necessidades de prevenção geral, a personalidade dos arguidos e as demais circunstâncias do caso, impõe-se a aplicação de uma pena de prisão ... quanto mais não seja pela simplicidade do modo de actuação). 80. Atendendo à personalidade do arguido, a ausência de antecedentes criminais relacionados com tráfico de estupefacientes, à sua idade
Relator: ALVES DUARTE
prova ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem ... prova ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem
Relator: SÉNIO ALVES
desta nulidade processual, não pode ser formado um juiz de valor e de personalidade do arguido (sic). 2. O acórdão, ora em crise, padece do vício de insuficiência de factos ... limita-se a consignar que se realizou a valoração conjunta dos factos, da personalidade do arguido, evidenciada nos respectivos passados criminais, nos termos dos artºs 77.° e 78.° do Cód
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prática dos factos, de ausência voluntária de hábitos de trabalho e sobre a personalidade do arguido, que permitam concluir que entre os crimes pelos quais cumpriu prisão e o crime ... censura e da culpa, que permita concluir que a reiteração radica na personalidade do arguido, onde se enraizou um hábito de praticar crimes, e a quem a anterior condenação
Relator: BRIZIDA MARTINS
segundo lugar, é necessário que o tribunal se convença, face à personalidade do arguido, comportamento global, natureza do crime e sua adequação a essa personalidade, que o facto cometido não
Relator: ANA BARATA BRITO
determinação da medida da pena as considerações que possam fazer-se sobre a personalidade do arguido devem cingir-se à sua personalidade revelada no facto, de modo a que seja ... não tenha relevo criminal, não constitui circunstância agravante no juízo sobre a personalidade do arguido e não justifica por si só que a pena única se situe próximo do máximo
Relator: JORGE BISPO
personalidade do jovem, impõe-se ponderar, numa avaliação global dos factos apurados no caso concreto, a natureza e modo de execução do crime, a personalidade do arguido, a sua conduta ... juízo sobre as vantagens para a reinserção social do arguido não pode olvidar a refração de duplo sentido da personalidade para os factos e destes para aquela
Relator: VASQUES OSÓRIO
determinação da pena de prisão. VI - Tendo em conta os antecedentes do arguido e a sua personalidade, e acrescentando agora que, após a prática dos factos objecto dos autos ... arguido praticou já outras seis distintas condutas, pelas quais foi condenado outras tantas vezes, por crimes, entre outros, de dano, desobediência e abuso de confiança, em penas que vão desde
Relator: FERNANDO CHAVES
verdadeiro poder-dever, isto é, perante a idade entre 16 e 21 anos do arguido, o tribunal não pode deixar de investigar se se verificam as sérias razões ... valores se poderá testar o modo de reacção e o desempenho futuro da personalidade» do arguido. IV) Em suma, questionando-se a aplicação do regime penal para jovens adultos
Relator: NUNO GARCIA
Perante a natureza dos factos indiciados, da sua reiteração e da personalidade demonstrada pelo arguido, bem realçada no despacho recorrido, há que concluir que efectivamente ocorrem em concreto os perigos ... habitação com vigilância electrónica seria eficaz para o efeito, pois que o arguido demonstra uma personalidade tal que se conclui que facilmente violaria tal medida (como violou as anteriores), mesmo
Relator: JORGE FRANÇA
casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma pluralidade de bens de natureza eminentemente pessoal (no caso, a vida de uma pessoa e a integridade física de outra ... condução, enquanto medida de segurança, exigirá, em primeira linha, a apreciação da personalidade do arguido, que se deverá revelar propensa à prática de factos da espécie dos previstos
Relator: MOURAZ LOPES
pena de prisão deve ser aplicada quando face ao circunstancialismo provado relativo à personalidade da arguida se evidenciar que as finalidades subjacentes à aplicação da pena não necessitam da efectivação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
suspensão e a favor da declaração de extinção da pena. De facto, o arguido praticou os factos destes autos em 1999, foi condenado em 2004, por decisão que, nesse mesmo ... artigo 50º, nº 1 do Código Penal. Nesse desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente
Relator: ANA BACELAR
medida não superior a cinco anos – e um material – ser de concluir, face à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime ... cometidos pela arguida evidenciam um ser humano destituído de empatia e compaixão pelos outros – o que não potencia atitudes ajustadas. E a postura processual da arguida revela personalidade alheada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
desenvolvida pela pessoa colectiva a causa da reiteração da conduta (ou seja, a “personalidade da arguida”) esse é um factor endógeno que não revela uma diminuição da culpa do agente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
perícia sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao comportamento de um arguido que se encontra em situação prisional, não constituem diligências impostas por lei, no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
suspensão da execução da pena de prisão é que o tribunal, atendendo à personalidade do arguido e às circunstâncias do facto, conclua que a simples censura do facto ... juízo de prognose deverá o Tribunal atender, no momento da elaboração da sentença, à personalidade do agente (designadamente ao seu carácter e inteligência), às condições da sua vida (inserção social
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sentido de que ao julgador estaria vedado proceder a uma apreciação da personalidade do arguido quando a perceção ou a apreciação dos factos exigirem determinados conhecimentos técnicos científicos ou artísticos ... sentido de que a apreciação ou perceção dos factos quando versem sobre a personalidade do arguido podem ser realizados pelo Julgador. IV – Foram violados os artigos