82 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    estupefacientes não é punível apenas em termos da perigosidade concreta da conduta, mas essencialmente em termos da aptidão causal, de perigosidade de acção, no que tange à colocação em risco ... efeitos físicos do seu consumo), o que aponta para uma menor intensidade quanto perigosidade da conduta, agregados ao atentos os efeitos substancialmente menos graves que se encontram tráfico/consumo deste

  2. TRCsó sumário

    4840/23.4T9CBR-X.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    quanto à sua extensão, à forma de execução, à duração da indisponibilidade sobre o bem e deve, ainda, proporcional à gravidade dos ilícitos indiciados. III - A perda de instrumentos ... actividade criminosa, a declaração de perdimento apenas se pode basear na perigosidade do bem em causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal

  3. TRE

    324/18.0GAFAL-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    tratamento em liberdade, que o mantenha equilibrado e, por essa via, controlada a perigosidade, que impedirá a repetição da prática de factos ilícitos-típicos. II. É justamente por isso ... termos correspondentes às prevenidas no artigo 52.º CP, necessárias à prevenção da perigosidade, bem como o dever de se submeter a tratamentos e regime de cura ambulatórios apropriados

  4. TRGcitado por 1

    729/17.4GBVVD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de violência doméstica (art. 152º do CP), é, primordialmente, a saúde da vítima, entendida nas suas vertentes de saúde física, psíquica ... condutas geram uma situação consubstanciadora de um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e psíquico da vítima, delas ressumando o desprezo do agressor pela

  5. TRE

    1337/22.3PALGS.E2

    Relator: JORGE ANTUNES

    condenado, insistir em cometer o crime e em desrespeitar a ordem jurídica, bem como na maior perigosidade revelada, face à indiferença perante a solene advertência da condenação anterior revelada pela

  6. TCASsó sumário

    113/18.2BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade da lesão do bem jurídico da honra), bastando a consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstas nas normas ... genericamente perigosas, socorrendo-se, para tanto, de critérios de experiência, bem como se o agente agiu com consciência dessa perigosidade, face a quais critérios, como atrás vimos, as infracções

  7. TCASsó sumário

    79/18.9BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    perigo (previsão da efectiva possibilidade ou probabilidade da lesão do bem jurídico da honra), bastando a consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstas nas normas ... genericamente perigosas, socorrendo-se, para tanto, de critérios de experiência, bem como se o agente agiu com consciência dessa perigosidade, face a quais critérios, como atrás vimos, as infracções

  8. TRCcitado por 1

    2753/06.3TAVIS.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    não é o dano, mas sim a possibilidade ou a probabilidade de lesão do bem jurídico tutelado; de perigo abstracto, porquanto, no que concerne ao preenchimento típico, não é necessária ... perigosa que pode, provavelmente, levar à lesão do bem jurídico. 4. À verificação do crime em causa basta a presunção da perigosidade da acção - traduzida em actos de provocação

  9. TRC

    115/09.0GASEI.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    agressão e, em particular, na base da necessidade desta, da perigosidade do agressor e da sua forma de actuar, bem como dos meios de que se dispõe para a defesa

  10. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    importe ultraje, menoscabo ou vilipêndio contra alguém, dirigida ao próprio visado, sendo que o bem jurídico aqui protegido é, prevalentemente, a chamada honra subjectiva, ou seja, o sentimento da própria ... saiba que com o seu comportamento pode lesar o bem jurídico protegido com a norma e que, consciente dessa perigosidade, não se abstenha de agir. No caso em apreciação

  11. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    seguintes conclusões [transcrição]: «1. O crime de difamação visa a tutela de um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado ... saiba que, com o seu comportamento, pode lesar o bem jurídico protegido com a norma e que, consciente dessa perigosidade, não se abstenha de agir. 5. Da análise da acusação