68/10.1IDVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
432 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: JORGE DIAS
pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. O dever de pagar impostos e o de pagar salários não
Relator: ALBERTO MIRA
penal a excepção ne bis in idem». VIII. - O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa configuração do bem jurídico protegido, pretende proteger o erário público ... Penal operou uma modificação no regime da suspensão da pena passando a fazer equivaler o período da suspensão á pena de prisão aplicada, mas nunca inferior
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prevenção geral (tanto negativa como positiva) relativamente aos crimes de abuso de confiança fiscal, dada a frequência com que vem sendo praticados, os quais, de resto, também não deixam ... mesmos factos, eram delinquentes primários. III – Assim, mostra-se adequada a aplicação de uma pena de multa não detentiva de liberdade, uma vez não põe em causa a necessária tutela
Relator: ROSA PINTO
artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... factos tributáveis». XII - Para a verificação do tipo objetivo do crime de fraude fiscal é necessário o atentado à verdade ou transparência corporizado nas diferentes modalidades de falsificação previstas
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: CORREIA PINTO
I. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, prevista
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1- A suspensão da execução da pena é hoje, pacificamente, reconhecida como
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: MARTINHO CARDOSO
mais adequada e eficaz para combater o fenómeno da evasão fiscal. II – A opção por uma pena de multa não acautelaria suficientemente, no caso concreto, os valores e princípios tutelados
Relator: JORGE GONÇALVES.
tipo pode ser preenchido por qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja um crime comum (Os crimes fiscais: Análise dogmática…, Coimbra Editora ... diminuir a prestação de imposto, há co-autoria na prática do crime de fraude fiscal, ainda que apenas um dos outorgantes seja o sujeito passivo da relação tributária. V. - Nessa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos casos abrangidos pelo art. 14.º, nº1, do RGIT é
Relator: FERNANDO CHAVES
sede do tipo base como do tipo qualificado de fraude fiscal; III - A suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de crimes de natureza tributária ... 8/2012 não se verifica quando ao crime tributário corresponde apenas pena de prisão, como é o caso da fraude fiscal qualificada cometida por pessoas singulares
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
integradas num plano de pagamento acordado com a Administração Fiscal; F) O tipo de crime de abuso de confiança fiscal não se mostra preenchido se não houver cobrança do imposto ... arguidos cometeram um crime de abuso de confiança fiscal e, se for o caso, a natureza e medida das penas impostas e seu regime de cumprimento. * B.3 – Do tipo