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Relator: HELDER ROQUE
habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza
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Relator: HELDER ROQUE
habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza
Relator: ALEXANDRE REIS
fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes, na sua maioria qualificada imposta por lei, conformaram ... autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual e da inviolabilidade da esfera jurídica de algum ou alguns dos credores, cujo consentimento
Relator: TERESA PARDAL
resultado com a sua actividade, ou convencionar-se ambas as obrigações, no âmbito da liberdade contratual. II – A obrigação de meios deve considerar-se cumprida, mesmo que não se venha
Relator: JORGE ARCANJO
não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação, antes
Relator: HELENA MELO
781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual – artº 405º do C.C - estipular regime diverso. Como se refere no referido A.U.J. nº 7/2009 ... outras consequências à mora do devedor será esta a prevalecer, face ao princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil”. II - O entendimento fixado pelo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
conclusão do contrato ou da recusa da sua celebração, as quais são manifestações da liberdade contratual negativa. IV - Se houver danos resultantes de culpa in contrahendo, em princípio, a indemnização
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mesmos fundamentos, ao seguro facultativo. Neste último está essencialmente em causa a liberdade contratual das partes e, por esse motivo, poderão no mesmo fazer incluir as cláusulas que lhes aprouver
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
regra nem totalmente coincidentes com os legais na busca dentro da liberdade contratual de uma solução breve, consensual e satisfatória, que evite demoras e incomodidades da litigiosidade. II – A indemnização
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade ... respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O acordo verbal, estabelecido entre duas sociedades imobiliárias, para co-angariação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tribunal, ao abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manifestação da autonomia ... vontade relativamente ao conteúdo do negócio jurídico, comporta três subprincípios: - Liberdade de celebração; - Liberdade de selecção do tipo negocial; - Liberdade de estipulação. III. É permitida às partes, dentro dos limites
Relator: RAMALHO PINTO
associações sindicais ou de empregadores existente. VI – De acordo com o princípio da liberdade contratual, as partes têm o direito de, dentro dos limites da lei, contratar e fixar livremente ... pacta sunt servanda), devendo ser pontualmente cumprido – artº 406º CCiv. VIII – Ao abrigo da liberdade contratual prevista no artº 405º CC, independentemente das regras de aplicação dos IRCT’s constantes
Relator: EVA ALMEIDA
partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime da empreitada de obras ... contrato ao regime da empreitada de obras públicas, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, pelo que tal regime não se aplica por imposição legal, mas antes em virtude
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a liberdade de modelação do conteúdo contratual – perspetivando a escolha do tipo de negócio atinente à melhor e mais
Relator: TELES PEREIRA
fixação do preço do bem vendido, integrando tal elemento o domínio da liberdade de estipulação do vendedor ao qual o comprador dá o seu acordo, com o próprio acto ... quadro de um mercado normalmente concorrencial, afasta a presença da teleologia protectiva da liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim
Relator: AZEVEDO MENDES
essa a forma convencional que deve ser respeitada, porque na disponibilidade da liberdade contratual e em atenção ao disposto no artº 224º, nº 1 do C. Civil. II – Por conseguinte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contratualmente estipuladas de opção de compra antecipada do imóvel (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual ... nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem um contrato de natureza vinculativa mediante o qual acordaram na forma de regular a transmissão dos bens
Relator: TÁVORA VÍTOR
abrigo do princípio da liberdade contratual a que alude o artigo 405º do Código Civil, as partes podem incluir num contrato de abertura de crédito cláusulas modificativas alterando
Relator: JUDITE PIRES
princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a faculdade aos contratantes de, na regulamentação convencional dos seus interesses, se afastarem das regras tipo legalmente fixadas para o contrato