3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo que for, razoavelmente, fixado pelo credor, sob a cominação estabelecida no preceito legal (interpelação admonitória), sendo que, neste caso, o contraente não faltoso fixa ao outro um prazo para ... obrigação, findo o qual a obrigação se tem por definitivamente não cumprida. IV) - A interpelação admonitória prevista no art°. 808°, nº. 1 do Código Civil deve conter os seguintes elementos
Relator: MARIA ISABEL SILVA
faculta ao credor que não quer ficar na indefenição, duas possibilidades: a interpelação admonitória (art. 808º nº 1 do CC) e a fixação judicial de prazo (art. 1456º ... dita interpelação admonitíoria: “a) – a intimação para o cumprimento; b) – a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; c) – admonição ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação
Relator: ANABELA TENREIRO
cumpre no prazo suplementar e peremptório que o credor razoavelmente lhe concede, através da interpelação admonitória, consagrada no citado artigo 808.º, n.º 1 do C.Civil
Relator: JORGE SEABRA
empreitada. 6. Apenas nos casos de incumprimento definitivo (declaração inequívoca de recusa de cumprimento; interpelação admonitória e conversão de mora em incumprimento definitivo) ou em casos de urgência na reparação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
convenção diversa, e no caso de mora, a sua translação em incumprimento impõe uma interpelação admonitória,. II) A interpelação admonitória traduz-se na fixação de um prazo para pagar podendo ... Verificando-se essa inequívoca e peremptória recusa, há equivalência à interpelação antecipada, sendo dispensada a interpelação admonitória. VI) A resolução do contrato opera por meio de declaração unilateral recepticia
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
normalmente, se afere a correcção do juízo crítico sobre as provas produzidas. 3 -A interpelação admonitória a que alude o nº 1 do artº 808 do C. Civil, pressupõe ... obrigação que não estava prevista no contrato e, por isso não vale como interpelação admonitória. 5 - A resposta do promitente comprador, rejeitando a proposta nela contida, referindo não saber quando
Relator: ROSA TCHING
não havendo, por isso, necessidade de converter a mora em incumprimento definitivo, seja mediante interpelação admonitória, seja perante a declaração de perda de interesse na prestação, nos termos
Relator: FONTE RAMOS
contraentes resolve o contrato sem ter motivos para o fazer ou mediante inadequada interpelação admonitória, tal declaração resolutiva é ineficaz. 6. Só o incumprimento definitivo e culposo dá lugar
Relator: PAULO CORREIA
interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 808º é uma intimação formal dirigida ... todo o processo de destaque não ficasse concluído até 20.12.2015, apresenta-se como uma interpelação admonitória, que, ante o não cumprimento dentro do prazo razoável fixado, numa apreciação objetiva, valida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
devido pelo plano de insolvência/recuperação está imperativamente condicionado à prévia interpelação pelo credor para o devedor cumprir (o que terá de fazer por escrito, após verificada a falha ... plano de insolvência/recuperação o ónus da prova de ter feito a imperativa interpelação admonitória. IV. Não ficando demonstrada nos autos a realização da prévia interpelação admonitória (idónea
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
cumpre no prazo suplementar e peremptório que o credor razoavelmente lhe concede, através da interpelação admonitória prevista no n.º 1 do artigo 808.º do Código Civil ... interpelação admonitória é uma notificação formal feita pelo credor ao devedor que está em mora (atraso), exigindo o cumprimento da obrigação dentro de um prazo fixado e avisando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pela perda objetiva de interesse do credor na prestação ou b) pelo recurso à interpelação admonitória, com a fixação de prazo razoável, apenas dispensável se houver uma recusa antecipada ... devedor em cumprir. III- Essa interpelação admonitória – que pressupõe que o credor tenha ainda qualquer interesse no cumprimento – deve conter três elementos: a) a intimação para o cumprimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
mora. IV - Para que esta mora se transforme em incumprimento definitivo é necessária a interpelação admonitória feita pelo promitente-vendedor da qual tem que constar: a) a intimação para ... devida se não verificar dentro do prazo assinalado. V - Não se pode ter esta interpelação admonitória como efetuada, com a consequente conversão da mora em incumprimento definitivo, se a mesma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dentro do prazo razoável que lhe foi fixado, pelo credor, para cumprir. V - A interpelação admonitória só é dispensada se houver uma recusa do devedor a cumprir, a qual ... Para converterem a mora em incumprimento definitivo teriam os promitentes-compradores de fazer a interpelação admonitória aos promitentes- vendedores, impelindo-os a removerem os obstáculos legais que se opuseram
Relator: JOSÉ FLORES
interpelação admonitória prevista no art. 808º, nº 1, 2ª parte, do Código Civil, pressupõe, além de mais, que o devedor esteja incurso em mora, para que se possa considerar
Relator: MANSO RAÍNHO
provados que as rés (empreiteiras) entraram em mora e que esta, através da competente interpelação admonitória, foi convertida em incumprimento definitivo, abriu-se aos autores o direito à resolução
Relator: PAULO CORREIA
interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento a que se refere a segunda parte do n.º 1 do art. 808º é uma intimação formal dirigida
Relator: SÍLVIO SOUSA
razoável o prazo peremptório de quinze dias para cumprimento da obrigação, fixado na interpelação admonitória; 2- Sendo abusiva tal fixação, a mora do promitente-vendedor, em consequência da interpelação, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigação principal, nem justificará, por maioria de razão, a resolução do negócio. 2. A interpelação admonitória (art. 808º CC) pressupõe a concessão de um prazo suplementar razoável ao devedor, dentro