136/19.4BCLSB
Relator: VITAL LOPES
i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
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Relator: VITAL LOPES
i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
Relator: JOSÉ CORREIA
escopo a actividade financeira pois tem como objecto social a indústria de produtos químicos e farmacêuticos, drogas e tudo quanto esta indústria e ramo de comércio se relacione, não ... termos do estatuído nesse diploma (artigos 9° e 10°) as empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos em eventos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
empresa visando directa ou indirectamente a obtenção de proveitos. II - As empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não é de imputar no período normal de trabalho o tempo
Relator: MARCO BORGES
I - A falta de indicação do efeito e do modo de subida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O princípio nemo tenetur se ipsum accusare – “ninguém deve ser obrigado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Destinando-se o acréscimo pago no subsídio de alimentação a aumentar/complementar
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para poder ser admitida a reconvenção deve existir uma conexão objetiva
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando prevista a “perda da qualidade de associado” numa Associação, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As atribuições patrimoniais identificadas no art. 260.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um