354/13.9TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A NLAT (Lei nº 98/2009, de 04/09) não especificou o que
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
data do início do vínculo contratual. II. O peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa ... processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - No caso são indicadores de laboralidade: a ) o exercício do poder de direcção através da padronização e centralização
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
data do início do vínculo contratual. II - O peso e a valoração dos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados no quadro específico do tipo de actividade em causa ... sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - São indicadores de laboralidade: a ) o exercício do poder de direcção através da padronização e centralização na ré EMP01
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
proveito de outrem. III- O peso e a valoração dos diversos indicadores de laboralidade variam e devem ser sopesados em função do quadro específico e do modo como se organiza ... receber pedidos de entregas, leia-se suspensão/cessação da actividade). X- Constitui indicador de laboralidade o facto de os critérios essenciais de determinação da retribuição serem fixados pelo beneficiário
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relação, após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso ... respeita às novas formas de trabalho através das plataformas digitais alguns dos índices clássicos da subordinação jurídica tais como a propriedade dos equipamentos de trabalho, a existência de um horário
Relator: VERA SOTTOMAYOR
entre as partes após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ... respeita às novas formas de trabalho através das plataformas digitais alguns dos índices clássicos da subordinação jurídica tais como a propriedade dos equipamentos de trabalho, a existência de um horário
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho nos precisos termos peticionados pelo Ministério Público, ou seja, desde a data indicada na petição inicial ou numa outra anterior a esta. IV – Estando por reconhecer a relação ... contrato de trabalho quando se verifique a existência de quatro dos cinco indicadores de laboralidade, elencados na presunção legal do art. 12.ºdo CT, que a Ré não afastou
Relator: PAULA DO PAÇO
base da presunção, isto é, que se verificam pelo menos dois dos indicadores de laboralidade que se mostram expressamente elencados nos aludidos artigos. VII- Tais presunções legais são, porém, ilidíveis ... Código do Trabalho se do acervo fáctico assente resultarem factos e contraindícios indicadores de que o trabalho do estafeta era feito com efetiva autonomia (característica típica de um contrato
Relator: PAULA DO PAÇO
base da presunção, isto é, que se verificam pelo menos dois dos indicadores de laboralidade que se mostram expressamente elencados nos aludidos artigos. IV- Todavia, a presunção de contrato
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho quando se verifique a existência de três dos cinco indicadores de laboralidade, elencados na presunção legal do art.º 12.º do CT, que a Ré não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
factualidade apurada se possa concluir que apesar da verificação dos índices caracterizadores da relação laboral, a relação concretamente existente tem uma natureza diversa, designadamente poderá tratar-se de uma relação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
confiança legítima na manutenção de esquemas de pseudoautonomia destinados a afastar a qualificação laboral de relações que, na realidade, sempre revelaram subordinação. Pelo contrário, suporta políticas legislativas de reforço ... precariedade, desde que proporcionais. IV. No caso vertente, estão verificados os índices da presunção de laboralidade previstos nas alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se verifiquem todos os índices da presunção de laboralidade e a plataforma digital não demonstre factos suficientemente relevantes e impressivos que permitam
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... GLOVOAPP PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas a), b), c), e) e f) do aludido artigo