2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
Relator: CARLOS GIL
subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir. 2. A dedução na petição inicial, em simultâneo, de pedidos de declaração ... exista qualquer subsidiariedade entre tais pedidos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de pedidos. 3. A ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir
Relator: BERNARDO DOMINGOS
para preenchimento da substanciação da causa de pedir – e sem os quais a petição será inepta, exactamente por falta de causa de pedir. A alegação da pratica de certos actos ... entres os dois pedidos e consequentemente há ineptidão da petição. IV – A incompatibilidade substantiva entre um pedido de execução específica de um contrato promessa de compra e venda
Relator: CARLOS GIL
fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, em cumulação real, são formulados pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais ... artigo 31º, nº 1, do mesmo diploma legal. II - Não se verifica incompatibilidade substancial de pedidos determinante de ineptidão da petição inicial quando se cumula o pedido de reconhecimento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
contradição entre o pedido e a causa de pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre ... pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo lógico, quando o pedido e a causa de pedir se neguem reciprocamente. V- A incompatibilidade substancial
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, cumulativamente, são formulados pedidos que produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam mutuamente e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: FREITAS NETO
incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Estabelecendo o art. 553º, nº 1, do NCPC, que é permitido
Relator: MANUEL CAPELO
inicial, com fundamento na incompatibilidade de pedidos (artº 193º, nº 2, al. c), do CPC) quando um dos pedidos tomados em consideração na incompatibilidade tenha sido deduzido a título subsidiário ... pedidos, tomado em consideração na incompatibilidade, tiver sido protestado contra vários réus o incumprimento de um determinado negócio jurídico e no outro tiver sido protestada a nulidade desse mesmo negócio
Relator: MÁRIO SERRANO
incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº 2, al. c), do NCPC reporta-se a pedidos cumulados numa mesma e única petição
Relator: MATA RIBEIRO
Existe incompatibilidade substancial de pedidos quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão, entre si, numa relação de oposição ou contrariedade, de tal modo que o reconhecimento ... preferência no negócio cuja nulidade pretende ver declarada. 3 – Por isso, existe incompatibilidade substancial quando o demandante pede a declaração de nulidade de um contrato e simultaneamente, também, pretende
Relator: JORGE ARCANJO
regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da ineptidão da petição inicial, opera apenas no âmbito da ação declarativa, não se aplicando à petição de embargos de executado ... defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: JORGE ARCANJO
incompatibilidade substancial de pedidos, como causa de ineptidão da petição inicial (art.193 nº 2 c) CPC) pressupõe que as pretensões cumuladas produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam ... prazo fixado, ou seja, para o caso de não cumprir, não há incompatibilidade substancial de pedidos. III - Este segundo pedido deve ser qualificado como um pedido incerto, de condenação condicional
Relator: PAULO REIS
incompatibilidade substancial de pedidos cumulados, determinativa da ineptidão da petição inicial nos termos previstos no artigo 186.º, n.º 2, al. c), do CPC, exige que se verifique entre
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre
Relator: D'OREY PIRES
39/95, de 15 de Fevereiro. III – Não existe incompatibilidade entre um pedido de condenação no pagamento de rendas em dívida e no pagamento de uma indemnização pela degradação do prédio