830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: BELMIRO ANDRADE
âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente
Relator: JOSÉ CRAVO
défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão ... défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério ... dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: ROSA PINTO
tenha pago ao ofendido decorrentes de ilícitos penais que tenham determinado incapacidade para o exercício da actividade profissional ou morte, a primeira, e para dedução de pedido de pagamento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano ... para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoa e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. II - O dano ... para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. III - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual
Relator: JORGE LOUREIRO
perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes para a concessão das prestações são
Relator: João Beato Oliveira Sousa
atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: JORGE ARCANJO
incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer se trabalhe por conta própria ou de outrem, ou até as duas actividades ... data do acidente (15 de Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro), bem como de qualquer
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar à fixação de indemnização
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
consequência de um acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa actividade profissional ou na nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens ... valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano ... incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas alterações funcionais terem reflexo
Relator: LUÍS CRAVO
eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não a sua esperança média de vida activa). VI. Se, em abstrato e formalmente, um lesado que perdeu a aptidão para o exercício da sua profissão habitual (de pintor ... diferenciação académica e de formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade ... obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente
Relator: JORGE TEIXEIRA
vínculo de cariz negocial, pelo que a eventual responsabilidade em que aquele incorra no exercício das suas funções assumirá natureza extracontratual. III - A função do notário não consiste ... Qualificando-se a eventual responsabilidade civil em que o notário incorra no exercício da sua actividade profissional como extracontratual, temos necessariamente que concluir que o prazo de prescrição aplicável
Relator: MÁRIO COELHO
dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. 2. Nas situações ... défice funcional da integridade físico-psíquica é compatível com o exercício da actividade profissional, implicando apenas esforços suplementares, o montante indemnizatório do dano biológico deve ser fixado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
redução da capacidade para o exercício profissional da actividade habitual do lesado, impliquem ainda assim um maior esforço no exercício dessa actividade e/ou a supressão ou restrição de outras oportunidades ... pontos, sendo as sequelas em termos de repercussão permanente na actividade profissional compatíveis com o exercício da sua actividade habitual, mas implicando esforços suplementares e que, no futuro, necessitará
Relator: ANABELA TENREIRO
legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros ... responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima à data do evento e/ou à data