4276/18.9T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado a favor de um Banco tendo como garantia o pagamento do capital mutuado, é a de prevenir a situação ... capacidade de trabalho, não podendo exercer atividade geradora de proventos. II – A situação em que o segurado não pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior, mas pode desempenhar funções
Relator: FELIZARDO PAIVA
Tendo sido fixada ao sinistrado IPATH com uma incapacidade permanente que, por via da aplicação do fator de bonificação de 1,5 atingiu 100% para o exercício de outra profissão ... exige a verificação de uma incapacidade remanescente que, no caso, inexiste. IV – A reparação infortunística na vertente da recuperação do sinistrado para a vida ativa inclui todos os aspetos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não ser acumulável com: a) A remuneração correspondente ao exercício da mesma atividade, em caso de incapacidade permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração ... ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente a atividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, sempre
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa, um caso em que as autoras formulam pedido de indemnização fundado na ocupação de um prédio
Relator: ROSÁLIA CUNHA
cláusula contratual em análise é a de que no caso de incapacidade permanente totalmente impeditiva de exercício da atividade profissional a indemnização abarca o valor convencionado de € 13 000; porém ... caso de incapacidade permanente meramente limitadora do exercício da atividade profissional, esse valor de € 13 000 tem de ser pago na proporção da concreta incapacidade existente
Relator: MANUEL BARGADO
parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ou tarefas de cariz económico, passando ainda pelos custos ... partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro nominal
Relator: SILVA RATO
atividade lícita, seja do trabalho por conta de outrem, seja do trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade ... atividade laboral, como da comercial, pelo que há que ressarci-los da perda de rendimentos da sua atividade global. 4. O que se pretende que seja ressarcida é essa incapacidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: LÍGIA MOREIRA
impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
coeficiente de desvalorização da IPP para o exercício de outra atividade no cálculo do subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
défice permanente da integridade física e psíquica de 6 pontos, com incapacidade para desenvolver qualquer atividade profissional, desportiva, tarefa diária ou outra, e passou a estar dependente de uma terceira
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá
Relator: MARGARIDA SOUSA
dada a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, deve considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais ... expetativa de vida (e não apenas a sua expetativa de vida ativa), o seu grau de incapacidade geral permanente e, em particular, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas
Relator: ANTERO VEIGA
vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer do IEFP, nos termos dos artigos 21º
Relator: LUÍS CRAVO
patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar
Relator: JORGE TEIXEIRA
tendo em conta, designadamente, a percentagem da incapacidade e as características das sequelas sofridas, a idade dos lesados, o tipo de atividade por eles exercida e as remunerações auferidas ... Estando em causa, relativamente a lesado menor, a atribuição de indemnização por incapacidade para o exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o