8 resultados nos descritores e sumários · 924 no texto integral

  1. TRG

    1720/04-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    recuperação de empresa do seu marido, nem a declaração de falência do executado/marido impede o prosseguimento da acção executiva contra o seu cônjuge. 2. Hoje, o credor pode sempre promover ... penhorar os bens comuns do casal sem ter necessidade de esperar pela dissolução do matrimónio, pela sua anulação ou declaração de nulidade, pela separação judicial de pessoas e bens

  2. TRG

    1411/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    recuperação de empresa do seu marido, nem a declaração de falência do executado/marido impede o prosseguimento da acção executiva contra o seu cônjuge. 2. Hoje, o credor pode sempre promover ... penhorar os bens comuns do casal sem ter necessidade de esperar pela dissolução do matrimónio, pela sua anulação ou declaração de nulidade, pela separação judicial de pessoas e bens

  3. TRG

    2031/18.5T8BCL-B.G1

    Relator: SANDRA MELO

    disposto no artigo 1106º nº 3 do Código de Processo Civil, mas tal não impede que o tribunal recorra a outros meios de prova que complementem a prova documental ... conta que se tem entendido que “se os cônjuges, na constância do matrimónio, contraído no regime da comunhão de adquiridos, construam uma casa sobre um terreno que apenas é propriedade

  4. TRE

    27/09.7TBFTR.D.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    artº 1723º do C.C. para provar que um determinado bem, adquirido na constância do matrimónio o foi com recurso a bens próprios de um dos cônjuges, e a decisão proferida ... acautelar os interesses de terceiros credores, não se aplica nas relações entre cônjuges nada impedindo que a conexão entre os valores próprios e bem adquirido seja provada por qualquer meio

  5. TRC

    1558/19.6T8CBR.C1

    Relator: ANA VIEIRA

    cessam as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges e, consequentemente, os deveres inerentes ao matrimónio, incluindo o de assistência (artigos 1688.º, 1788.º e 1789.º do Código Civil ... não fixar como efectuar a atribuição provisória da casa de morada de família, nada impede que, como pano de fundo, se recorra ao regime arrendatício fixado no citado art. 1793º