304921/09.8YIPRT-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nCPC é inconstitucional quando interpretado no sentido de que os fundamentos de embargos a execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória se limitam aos fundamentos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: RAMOS LOPES
apreciados pelo tribunal aquando da declaração da insolvência, constituirá a matéria em causa fundamento admissível de embargos, assumindo, por isso relevância para a decisão da causa. II- Decorre ... Sendo as provas requeridas pela embargante apelante aptas, em abstracto, à demonstração de factos que alegou e relevantes à decisão dos embargos, não podem elas ser desconsideradas por antecipação (numa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Numa execução baseada em sentença, só podem servir de fundamento à oposição por embargos, os pagamentos ocorridos posteriormente ao encerramento da discussão no processo onde a sentença foi proferida
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do processo executivo, mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º, deve ser deduzida em sede de embargos, o que impõe se considere precludida a posterior ... invocação nesse processo de fundamento de defesa previsto no citado preceito e não invocado naquela sede; IV - Não sido deduzidos embargos de executado, mostra-se prejudicada a apreciação da verificação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
artigo 593.º (artigo 598.º do CPC). iii) Tendo os embargos sido apresentados em tempo e a embargante requerido, na respetiva petição e de forma justificada, a intervenção ... documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance do tribunal determinar, inexiste fundamento para indeferimento liminar dos embargos com invocação do disposto no artigo 732.º, n.º 1, alínea
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
declaração da insolvência. II – A referida factualidade é enquadrável no elenco de fundamentos dos embargos à execução, previstos no artº 729º, do Código de Processo Civil. III – Ainda que não
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quando interpretada “no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória”, veio este artigo ... pela mesma Lei), suprindo as questões de inconstitucionalidade e clarificando o regime de fundamentos de embargos de executado quando a execução se funda em requerimento de injunção ao qual
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória, invocar como fundamento dos embargos os mesmos fundamentos que poderiam ser invocados como defesa em processo de declaração
Relator: CRISTINA NEVES
deduzir oposição, na acção executiva apenas poderá invocar, em sede de embargos (art. 857º do C.P.C.): -os fundamentos previstos no art. 729º desde que aplicáveis à injunção (nº 1); -questões ... crédito ao consumo contendo clausulas contratuais gerais, integra-se no âmbito dos fundamentos de embargos, contido no artº 857, nº 3, a) do C.P.C
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Tendo o terceiro embargante obtido acesso à descrição no registo predial
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
probatória esta só ilidível com base na falsidade de tais documentos. II) Os fundamentos dos embargos de executado terão de integrar causas de pedir idóneas para um pedido de extinção
Relator: NUNO CAMEIRA
requerimento executivo o prazo que reputa suficiente, e ao executado, se quiser deduzir embargos, o de na respectiva petição dizer o que se lhe oferecer sobre aquele. III - Porque ... obrigação exequenda, na hipótese indicada no nº 1, é de facto positivo (facere), os fundamentos de oposição à execução são unicamente os fixados no artº 813º do CPC, e não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: Após as alterações da Lei n.º 117/2019, de 13/9 ao
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado tem a vertente negativa de exceção e a
Relator: ALDA MARTINS
pode basear-se nalgum dos fundamentos previstos no art. 729.º do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a invocação de fundamentos que o embargante podia ter usado em sede