442/09.6TTVNF.1.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento da pensão é a da formulação do pedido de revisão. 2- “No caso de revisão da incapacidade, o cálculo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau de incapacidade fixado originariamente não tenha sido alterado ... tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. III- É inaplicável a Lei 98/2009, de 04/09 (NLAT
Relator: ALBERTO RUÇO
sido proferida decisão em processo de acompanhamento de maior a fixar a data do início da incapacidade do utente em data anterior à da celebração do contrato da sua admissão
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
até à data que fixou como sendo a da consolidação médico-legal das lesões, (04-08-2020), que corresponde a uma data posterior à data de início da instância ... início do incidente de revisão até à data da alteração do grau de incapacidade permanente (data da consolidação das lesões), porque o mesmo não confere qualquer direito a indemnização
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, mas, para esse efeito, é considerado o valor da retribuição à data do acidente actualizado pelo aumento percentual ... actualização do valor das pensões por incapacidades superiores a 30%. B) Em resumo, enquanto o sinistrado estiver em situação de nova incapacidade temporária, a indemnização será paga por valores actualizados
Relator: JOÃO NUNES
revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude da alteração por ele efectuda e quanto à incapacidade do sinistrado e ao valor da pensão, em data anterior à sua dedução
Relator: JOSÉ AMARAL
data fixada na sentença de interdição como sendo a do começo da incapacidade até à data daquela, tal declaração apenas constitui princípio de prova (presunção simples ou da experiência ... designadamente o outorgado no período posterior à data que foi fixada pela sentença de interdição como sendo a do começo da incapacidade, foram feitos num intervalo lúcido, deve o tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tiver decorrido um período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131.º do CPP (extensiva aos assistentes e partes civis – art. 145º, n.º3 do CPP) reporta-se ao momento ... anomalia psíquica. Neste contexto, a fixação, na sentença de interdição, da data do começo da incapacidade (artigo 954.º do CPC) apenas releva para efeitos de anulação de negócios jurídicos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
este dano corresponde à diferença dos rendimentos que o lesado obtinha à data do início da incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou ... incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente rendimentos à data do início
Relator: LUÍS CRAVO
Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição da data do começo dessa incapacidade, na vigência do Código Civil de 1966, a doutrina e a jurisprudência têm ... propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois da data em que principiou a incapacidade natural (segundo a sentença de interdição), foi celebrado por pessoa incapacitada
Relator: MOISÉS SILVA
pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento de revisão da incapacidade e a data da decisão deste incidente, que a reduziu, pode ser compensado através do valor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
revisão da sua incapacidade decorrido o período de 10 anos, contados da data da última fixação da incapacidade, sem que se registem alterações ou circunstâncias que afastem a presunção
Relator: JOÃO NUNES
tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... acordo – que se reportam a “Causas das Lesões” e “Incapacidade e data da alta”, respectivamente –, justifica, todavia, tal não aceitação por entender que os períodos de incapacidade temporária
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo ... 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril e fixou uma incapacidade permanente a partir de data posterior à data a considerar para efeitos do aludido artigo 42º, decidiu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
portadores de incapacidade que tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última ... Nessas situações, o legislador permite à junta médica que mantenha o anterior grau de incapacidade do avaliado, quando estejam em causa situações das quais possa resultar a perda de direitos
Relator: FELIZARDO PAIVA
pensão objecto de revisão da incapacidade deve ser apreciada de acordo com os pressupostos previstos no regime legal em vigor à data da fixação inicial da pensão. (Sumário elaborado pelo
Relator: HELENA MELO
habitação, exigindo do segurador o pagamento à mutuante/tomadora da quantia em dívida à data da incapacidade do autor, bem como a restituição das quantias indevidamente por si pagas à mutuante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
apreciação de factos pessoais de cada um dos requeridos que conduzam à específica incapacidade de cada um deles. 2 – De igual modo, a tramitação processual do processo especial de interdição ... interditando, o seu interrogatório, o conteúdo da sentença (com fixação do grau de incapacidade e data do começo desta), o registo da sentença, o relacionamento no próprio processo dos bens