614 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  2. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro – e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação ... inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto

  3. TRCcitado por 5

    370/04.1TBVGS.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    forma abstracta e mecânica, os montantes indemnizatórios, principalmente quando estão em causa danos futuros com muito longos prazos de previsão. A indemnização tem que ser feita por medida, na pessoa ... lesado. 3. A indemnização em dinheiro, relativa a um dano futuro de incapacidade permanente, tem que se traduzir, de alguma forma, num capital susceptível de gerar à vítima um rendimento

  4. TRCcitado por 4

    332/11.2TBMGL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores ... princípio da igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não

  5. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... vida de 34,6 anos e uma IPP de 20%, a título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional

  6. TRCcitado por 3

    1601/08.4TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... elementos que concorrem para, em juízo de equidade, se fixar a referida indemnização por danos futuros, não recebendo a vítima, à data do acidente, qualquer remuneração

  7. TRCcitado por 2

    1556/07.2TBAGD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em que a lesada, que então tinha 32 anos de idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para ... repercussão profissional dessa sua maior fragilidade. 3. Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros e por danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros

  8. TRCcitado por 2

    1704/04.4TBPBL.C1

    Relator: FREITAS NETO

    âmbito seja abrangido pela respectiva reparação, o chamado dano biológico não deverá deixar de ser igualmente ressarcido no plano dos danos não patrimoniais, na exacta medida em que também venha ... como é necessariamente actualizadora a decisão que arbitra o montante da reparação pelos danos patrimoniais futuros por força da IPP do lesado visto que ele é calculado segundo os dados

  9. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    profissional e pessoal se resolve num dano biológico, reparável como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial e não patrimonial ... Quando a existência do dano não ofereça dúvida mas se desconhece o respectivo quantum, a única solução admissível é, tanto no tocante aos danos futuros como no tocante aos danos

  10. TRCcitado por 7

    276/03.1GBOBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    subsistir enquanto correspectivo tendente a indemnizar os danos em causa. 3. No que diz respeito o quantitativo arbitrado para ressarcimento dos danos futuros sobrevindos ao lesado deve dizer ... capitalização dessa indemnização em dinheiro correspondente ao dano futuro previsível deve abranger tão só a vida activa da vítima, pois é durante a vida activa que a vítima perde

  11. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    pais e irmã, com ânsia e alegria de viver e com grandes projectos de futuro quer para si, quer para a sua família, em €60.000,00, não se mostra exagerada ... incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois o prejuízo futuro ou lucro cessante (rendimentos que engrossariam o património dos pais

  12. TRCcitado por 6

    512/09.0TBTND.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    como lugar da materialização do dano o Estado ou Estados onde se façam sentir as consequências danosas – incluindo as sequelas e os danos futuros – de um evento que causou ... sofridas, com perdas salariais, enquanto esteve totalmente incapaz para o trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda

  13. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    critérios de equidade. II) O dano estético é, em regra, simplesmente uma espécie particular de dano não patrimonial, cuja valoração deste dano deve relevar fundamentalmente da aplicação de critérios objectivos ... rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano que deve ser objecto de adequada reparação. IV) A indemnização devida por danos futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento

  14. TRCcitado por 2

    321/05.6PAPBL.C1

    Relator: JORGE DIAS

    adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de uma irmã de 84 anos de idade da qual a demandante vivia em completa dependência 2. No caso ... disposto no nº 2 do artº 496º do Código Civil. 3. Relativamente aos danos futuros há lugar a aplicação de taxa de juros a partir da data da notificação