370/06.7TACBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: ANA BACELAR
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ALICE SANTOS
1. O bem jurídico protegido crime de acesso ilegítimo p. e p
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Extrai-se da conjugação do artigo 246.º, n.ºs 9
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. O regime processual aplicável à «localização
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os n.os 3 e 4 do artigo 250.º do Decreto
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A partir de 03 de dezembro de 2024, a forma de