982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
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Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
insolvência do devedor, os credores comuns são, entre si, terceiros juridicamente ... indiferentes. 2 – A sentença condenatória que reconheceu o crédito de um credor comum é oponível aos demais credores comuns na verificação de créditos
Relator: HELENA MELO
lucro pela operação efetuada. III – Pode ser justificável o pagamento de juros remuneratórios aos credores comuns – sociedades de garantia mútua e bancos – atento o escopo prosseguido por essas instituições, cuja ... igualdade dos credores consagrado no art.º 194.º do CIRE, ainda que o Plano não preveja o pagamento de juros vincendos aos demais credores comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULO CORREIA
entre credores por razões objetivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos. II – O plano de revitalização que prevê que 2 dos credores comuns (dívidas ... decisão homologatória do plano, apresenta uma efetiva, injustificada e desproporcional desigualdade de tratamento entre credores que justifica a recusa da sua homologação pelo juiz. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
colocada uma classe de credores. 3. Viola o princípio da igualdade um plano de recuperação obtido exclusivamente à custa dos credores comuns, impondo-lhes um ónus desproporcionado e irrazoável ... sucede num plano que prevê o integral pagamento dos credores privilegiados e garantidos, em três anos, e impõe aos credores comuns – que são a maioria – a redução dos seus créditos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar quando, citados os credores comuns (isto é, não fiscais) do devedor na sequência da penhora de imóvel abrangido pela ... regime instituído pela Lei n.º 13/2016 não pode implicar nem isentar os credores comuns do concurso da fazenda nacional (o que, aliás, teria como consequência um injustificado favorecimento
Relator: BARATEIRO MARTINS
confronto entre credores hipotecários, que cada um receberá de acordo com a solidez das suas diferentes garantias hipotecárias e depois, no confronto com os credores comuns, proceder como ... princípio da igualdade é respeitado por todos – tal credor hipotecário com uma garantia menos sólida e os restantes credores comuns – receberem o mesmo. 8 – As disposições do CIRE que fixam
Relator: CRISTINA NEVES
aplica-se apenas às dívidas de natureza fiscal (e equiparadas), não sendo oponível aos credores comuns. V – No entanto, não existindo no âmbito do processo tributário norma que possibilite ... impulso da execução pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, da casa de morada de família dos executados, não obsta à prossecução da execução comum onde
Relator: FRANCISCO XAVIER
crédito comum, ainda que de montante reduzido, também sem redução, enquanto que os restantes credores comuns, cujos créditos correspondem a mais de 50% dos créditos reconhecidos, ficam com os mesmos ... meses. V. Tal plano de recuperação é obtido exclusivamente à custa dos credores comuns, numa percentagem de tal modo elevada e com uma dilação temporal quanto ao pagamento do remanescente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
tratamento diferenciado e injustificado de tais créditos e credores, consubstanciado no facto do credor hipotecário ver a totalidade dos seus créditos comuns, consolidados como garantidos, isto é, sem qualquer tipo ... seja o de ficarem a coberto da garantia decorrente da hipoteca, enquanto os demais credores comuns vêem os seus créditos reduzidos a 10% do seu valor inicial. Não há razão
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
garantias reais do seu crédito, isto é, fazer-se pagar com preferência sobre os credores comuns ou outros credores reclamantes, conforme o grau de preferência, relativamente o bem penhorado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
injustificada da igualdade entre os credores prevista no artigo 194.º, n.º 1, do CIRE. - Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo ... instituições financeiras recebam integralmente os seus créditos garantidos e comuns, enquanto os restantes credores comuns ficam com os mesmos reduzidos a apenas 50% do capital, com perdão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prevê que as instituições financeiras recebam integralmente os seus créditos comuns, enquanto os restantes credores comuns (fornecedores), ficam com os mesmos reduzidos a apenas 50% do capital, com perdão integral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
aplicando parte do seu produto para pagamento de dívidas a familiares (que sempre seriam credores comuns), em detrimento dos demais credores - preenche a alínea d) do nº2 do artigo 186º
Relator: MÁRIO COELHO
processo especial de revitalização (PER), a não menção na relação de credores da data de vencimento dos créditos, não constitui vício apto ao indeferimento liminar da petição inicial ... privilegiados, e apenas 30% dos créditos comuns, se for possível concluir que os credores comuns ficariam em pior situação em caso de não aprovação do plano. (Sumário do Relator
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
violadora do princípio da igualdade dos credores (artigo 194.º do CIRE). 2 – Tal violação subsistiria ainda que fosse previsível que os credores comuns, desproporcionalmente penalizados no acordo cuja homologação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
princípio, de todos os credores por igual, permitindo, porém, diferenciações justificadas por razões objetivas, nomeadamente em função da distinção entre créditos garantidos e créditos comuns, desde que observado o principio ... plano tratar de forma idêntica alguns dos credores garantidos (com excepção do ISSS, da AT e dos trabalhadores) e os credores comuns, não viola o princípio da igualdade. IV- Porque
Relator: EVA ALMEIDA
outros créditos igualmente comuns, para efeitos dos pagamentos a efectuar, quando, havendo mais do que uma execução onde o mesmo bem tenha sido penhorado, os credores com penhoras posteriores ... demais créditos comuns. IX - A apelante fica em situação de igualdade com os demais credores comuns, que não suportaram as custas de uma execução, pois que estas, sendo dívidas
Relator: BARATEIRO MARTINS
acto da penhora, ou seja, que confere preferência no pagamento em relação aos credores comuns. 2 - O penhor é uma garantia real completa, que confere ao credor o direito
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
nomeadamente com o princípio da igualdade dos credores. 5 – O grau de diferenciação de tratamento dos credores pelo plano de recuperação deve reflectir o da diversidade das situações destes ... perdão da totalidade da dívida a esse credor, no montante de € 314.247,95; D) O perdão, pelos restantes credores comuns, de 80% do capital reclamado e da totalidade dos juros