140/16.4YRCBR.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Mediação e Arbitragem do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com aplicação do disposto nos arts. 627º
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Mediação e Arbitragem do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com aplicação do disposto nos arts. 627º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Mediação e Arbitragem do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com aplicação do disposto nos arts. 627º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A falta de referência à convenção de arbitragem na decisão arbitral
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Na prestação de declarações de parte – artigo 466.º do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a seguradora se defende com uma cláusula contratual excludente da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não consideração de determinado facto como provado não consubstancia, como
Relator: PIRES ROBALO
I. Inexiste inércia ilegítima do lesado, se este propõe a acção indemnizatória
Relator: ALBERTO RUÇO
As normas do Código de Processo Civil não se aplicam subsidiariamente ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 487.º, n.º 1, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando não se tenha formulado pedido de condenação na quantia correspondente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nos termos do art. 42.º, n.º 5 da LAV
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Deve ser considerado o único culpado pela produção do acidente o condutor
Relator: FERNANDA CARRETAS
reconhecido pela douta sentença proferida no processo n.º xxxxxxxxx, que correu termos no CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros) cuja cópia juntou. Termina pedindo ... março de 2014, foi proferida douta sentença no CIMPAS, no âmbito do processo n.º A-xxxxxx-RF, na qual o condutor do “---” é declarado único e exclusivo culpado
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
condutor do MI recorreu ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), acionando a seguradora do MV – H para ser ressarcido dos danos do motociclo (que calcula
Relator: IRIA PINTO
processo. 5 - O prosseguimento do processo era numa primeira fase para o CIMPAS, Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. 6 - De acordo com indicação inicial da seguradora ... Passado algum tempo, o demandado respondeu ter estado a correr termos o processo no CIMPAS, sem comprovar a sua existência. 9 - O demandante intentou ação no Julgado
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
mesmos sujeitos processuais, causa de pedir e pedido. Junta os documentos do processo no CIMPAS, incluindo sentença arbitral. As demandadas declararam não aceitar a realização de mediação. Notificada para ... demandada Lusitânia aceitou a responsabilidade do veículo segurado pela ocorrência do acidente. 3 – No CIMPAS, de Lisboa (processo n.º x) a aqui demandante reclamou da demandada, entre outros
Relator: FERNANDA CARRETAS
raias separadoras (doc. n.º 3 e 4); 21. Correu termos no Tribunal Arbitral CIMPAS, o processo n.º A-2013/3403/RF, em que a seguradora com a qual
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
devidamente comprovados, ao que se deverá deduzir o valor da franquia. A decisão do CIMPAS não tem efeitos vinculativos, sendo uma mera apreciação. Conclui pela procedência das exceções, caso assim
Relator: FILOMENA MATOS
roupa danificadas no acidente de viação, incluindo fotografias, bem como de documento emitido pelo CIMPAS relativo à obrigação de indemnizar o período de imobilização do veículo sinistrado, cfr. Doc.6 ... 07/01/2010, o Demandante Marido, repete o envio das facturas e do documento da CIMPAS (os elementos constantes do Doc. 6), desta vez por e-mail, cfr. Doc. 9. 32-Nesse