96 resultados nos descritores e sumários · 322 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    663/13.7TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores ... compartes, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos baldios respectivos, organizam-se através de uma assembleia, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização

  2. TRCcitado por 2

    238/10.2TBTND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada, por qualquer título, incluindo a usucapião ... integração do terreno em baldio não obsta á sua aquisição por usucapião, desde que se demonstre que, ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 39/76

  3. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem à respetiva assembleia de compartes, uma vez constituída. 4. - Se essa assembleia de compartes

  4. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... desta e que exerçam aí a sua actividade . II – Actualmente estão os baldios de algum modo dentro da disciplina do direito privado, embora com inúmeras especificidades, de harmonia

  5. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos considerados como bens colectivos (propriedade comunal ou comunitária) desde a Idade Média, mas variando a sua consideração como sendo ... 39/76, de 19 de Janeiro que, no seu art.º 2º, estatuiu: «Os terrenos baldios, encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo no todo ou em parte, ser objecto

  6. TRGcitado por 1

    509/13.6TBCBC.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro, os baldios passaram a constituir propriedade comunal dos moradores de determinada freguesia ou freguesias ou parte delas ... património das autarquias locais. 2 – Dispondo o seu artigo 2.º que «os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte ser objecto

  7. TRCcitado por 1

    98/07.0TBFAG.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ... prédio é explorado por outros habitantes da mesma freguesia, deve concluir-se que é baldio

  8. TCONSTsó sumário

    91-0280

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Apos a revisão constitucional de 1989 pode afirmar-se que os baldios constituem o nucleo essencial e imprescindivel dos meios de produção comunitarios, possuidos e geridos por comunidades locais, integrados ... essa que ha-de traduzir-se num reforço da dominialidade comunitaria ou civica dos baldios. III - A titularidade dominial dos baldios significa que nos termos constitucionais as comunidades locais são

  9. TCONSTsó sumário

    89-0071

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    essencial, o diploma em analise, propondo-se instituir um novo regime legal dos baldios, integra os baldios no "dominio publico da freguesia ou freguesias em que se localizam" e transfere ... para os orgãos da freguesia a administração dos baldios, fazendo derivar destes dois principios os demais aspectos do regime juridico dos baldios. II - Ate ao 25 de Abril

  10. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola de subsistência das populações locais, geralmente assente na pastorícia, fornecendo esses terrenos as lenhas, os estrumes, o mato, as pastagens ... deles foram desapossadas pelo Estado Fascista - o uso, a fruição e a administração dos baldios, como é referido no respectivo intróito) definiu os baldios como “os terrenos comunitariamente usados

  11. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além dos actos caracterizadores da posse sobre esse terreno, os factos ... concretos relacionados com a identificação e configuração do terreno baldio, designadamente no que concerne à respectiva área, confrontações e localização. III) - Os limites dos baldios não coincidem necessariamente

  12. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    conselho directivo «plenos poderes (…) para pedir à Junta de Freguesia a devolução dos terrenos baldios, reclamar (…) o pagamento das rendas dos terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias ... constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão com competência para deliberar o recurso à via judicial

  13. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para o exercício de certos actos ... Setembro. 7) De acordo com o nº 1, do artº 11, desta Lei, os baldios são administrados por direito próprio, pelos respectivos compartes. Porém, tais poderes de administração podem

  14. TRC

    311/06

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    sócio (ou do comparte, no caso de deliberações da assembleia de compartes dos baldios) ou da pessoa colectiva. II – Mas ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ... qual funcionará com qualquer número de compartes presentes. IV – Nos termos da Lei dos Baldios a qualidade de comparte deriva de ele ser morador de uma ou mais freguesias

  15. TRCsó sumário

    877/04

    Relator: SILVA FREITAS

    baldios são terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, entendendo-se por estas o universo dos compartes; são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas ... segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio (artº 1º da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nºa

  16. TRCsó sumário

    1151/99

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    disposições combinadas dos artºs 1º, 3º e 4º da Lei nº 68/93 (Lei dos Baldios), resulta que os terrenos baldios são possuídos pelos compartes, no sentido de que estes têm ... generis, já que é exercida por uma comunidade local. II - Se os baldios forem objecto de apropriação ou apossamento por particulares, os respectivos actos ou negócios jurídicos são nulos, tendo

  17. TRCsó sumário

    1481/99

    Relator: GIL ROQUE

    extinta uma ralação de direito administrativo, mas de direito privado. II.O Conselho Directivo do Baldio de Vale Maior, tem interesse em demandar o Réu, para obter dele o pagamento