2003/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz resulta
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Relator: NUNO CAMEIRA
impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz resulta
Relator: PEDRO LIMA
República. II – A proibição de tratamento desigual dos cidadãos proscreve o arbítrio, mas não veda ao legislador democrático diferenciações razoavelmente fundadas em diversidade de condições dos beneficiários de certa norma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício ... diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do tribunal, devendo o juiz ter em consideração as exigências da boa-fé, a circunstância
Relator: HELDER ROQUE
garanta o mínimo de subsistência adequada à sua dignidade de pessoa, o legislador não pode deixar de privilegiar a tutela do valor supremo da dignidade humana, sacrificando o direito ... mera subsistência do devedor com um mínimo de dignidade. II - Impõe o prudente arbítrio do julgador, em sede de ponderação do caso concreto, a não determinação da penhora no vencimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício ... diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo com o prudente arbítrio do tribunal, devendo o juiz ter em consideração as exigências da boa-fé, a circunstância
Relator: FONTE RAMOS
referência afetiva para a criança), quer pelo desenvolvimento do espírito familiar que proporcionam, o legislador consagrou um direito de o menor se relacionar com os avós, que poderá ser designado ... não são um conjunto de faculdades de conteúdo egoísta e de exercício livre, ao arbítrio dos respetivos titulares, mas um conjunto de faculdades de conteúdo altruísta
Relator: GABRIEL CATARINO
1. É a nula a sentença, cimentada na decisão de que o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: JORGE GONÇALVES
1-Para a execução da pena acessória de proibição de conduzir o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do