1861/10.0TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
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Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CACILDA SENA
A lei nova que altera a natureza do crime, de semi-público
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: ALBERTO MIRA
I – Tanto no texto da Lei n.º 59/2007, de 4 de