364/25.3GAVRS.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Os específicos contornos da actuação do agente no cometimento dos crimes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O poder de ampliação da matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. O crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei 34/87
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Demandando a autora as 3ª e 4ª rés com o fim
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. Do elenco de sujeitos passivos do crime de violência doméstica, p
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não