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Relator: FÁTIMA FURTADO
incriminação (artigo 2.º, n.º 3 da Lei nº 65/2003), face à manifesta atipicidade penal do facto no ordenamento jurídico nacional, o Estado Português deve recusar de execução
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Relator: FÁTIMA FURTADO
incriminação (artigo 2.º, n.º 3 da Lei nº 65/2003), face à manifesta atipicidade penal do facto no ordenamento jurídico nacional, o Estado Português deve recusar de execução
Relator: ROSA PINTO
vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não
Relator: MANUEL SOARES
causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo de crime de ofensa à integridade física a ação do pai desferir
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
tutela penal da honra das pessoas coletivas a esta última situação, sendo a primeira atípica. III-Daqui decorre que a tipificação penal do art. 187.º apenas comporta restrições
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
atribuição de epítetos ou palavras abrangidas pelo crime de injúrias. 4. São de considerar atípicos, por se enquadrarem na liberdade de expressão, os juízos de apreciação e de valoração
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
negligência implicaria alteração substancial da decisão sancionatória, transformando ex post uma conduta atípica numa conduta típica, o que é inadmissível e violador das garantias de defesa do arguido
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As comunicações de integração dos executados no PERSI e de extinção do Procedimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo 195.º, n.º 1 do CPC, que se traduz numa nulidade
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
posteriori, ou incertezas fácticas na alegação de propriedade sobre frações autónomas resultantes da atipicidade do percurso anómalo o registo predial, que podem mesmo colidir com a ineficácia pauliana julgada
Relator: HELENA CANELAS
deficiências ou irregularidade que possam ser qualificadas como exceções dilatórias inominadas ou exceções dilatórias atípicas. IV - Nos termos do disposto
Relator: PAULO GUERRA
situação de impasse processual que leva a considerar verificar-se um “conflito de competência atípico”, que, sem intervenção da Relação, redundaria numa paralisia da relação processual penal, a ser solucionado
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o contrato de empreitada não ser reduzido a escrito
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
41/2015, de 03 de junho. ii. A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o contrato
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
fevereiro, não sendo invocável pela empresa de mediação, configura uma nulidade atípica ou subjetivamente restritiva, que não é de conhecimento oficioso. ii) Ao declarar a nulidade do contrato de mediação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
contrato de alienação fiduciária em garantia, atípico no nosso ordenamento jurídico, integra várias figuras contratuais, formalmente autónomas, mas material e funcionalmente conexas; - Se todos os contratos prosseguem a mesma finalidade
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
modo de realização do crime - trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As causas extintivas do PERSI previstas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
crédito, constitui violação de normas de carácter imperativo, que configura, também, excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição do executado da instância executiva – trata-se de uma excepção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
devedor no PERSI constitui violação de normas de carácter imperativo e configura excepção dilatória atípica ou inominada e de conhecimento oficioso, conducente à absolvição do executado da instância executiva
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
caminho entre o incidente anómalo – determinante de uma tributação autónoma, por representar um acontecimento atípico no normal decurso do processo, apto a causar uma perturbação significativa no seu andamento, traduzindo