224/05.4JACBR.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
escolha pela suspensão da execução da pena de prisão atende fundamentalmente à capacidade actual do arguido de se socializar em liberdade mas encontra, como limite, as exigências de prevenção geral ... apenas um ano decorrido sobre o trânsito em julgado por condenação pelo mesmo tipo penal, sem que se demonstre marcada inversão de postura. VI. - O crime de tráfico de estupefacientes