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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: JAIME PESTANA
Nos termos da lei do Estado da residência habitual das crianças (França
Relator: MARGARIDA BACELAR
Revelando as declarações da assistente, os depoimentos de testemunhas e ainda o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No actual Código de Processo Civil, na sua contraposição com o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Em face de um juízo de equidade, igualdade, proporcionalidade e levando
Relator: PIRES ROBALO
I. Nos termos do disposto no Regulamento EU 650/12, do Parlamento Europeu
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Para tutela da sua posição jurídica, deve ser reconhecida legitimidade ativa ao
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto
Relator: NUNO GARCIA
É sabido que o bem jurídico protegido pela incriminação do artº 152º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Para efeitos de acréscimo do prazo de interposição de recurso previsto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O artigo 1105.º, n.º 2, do Código Civil estabelece
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional