352/22.1T8AVV.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando estabelecida a autoria do documento, e nele se contenha uma
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão que aprecia pedido de licença de saída jurisdicional tem
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - O procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º
Relator: BERNARDINO TAVARES
I - Presume-se a existência de uma relação de natureza laboral entre
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Afirmações de cariz conclusivo e de valoração de intensidades, sobretudo no
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Um dos elementos objetivos do tipo de crime de burla previsto
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se após a reapreciação da prova indicada
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Nas conclusões das alegações dos Recorrentes, consta apenas a expressão «A
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Tendo o sinistrado feito 50 anos no decurso da acção principal destinada
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que