2673/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
execução duma decisão proferida à revelia deve apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que certifique que o acto que determinou o início da instância ou um acto
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Relator: NUNO CAMEIRA
execução duma decisão proferida à revelia deve apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento que certifique que o acto que determinou o início da instância ou um acto
Relator: JOSÉ LÚCIO
Dado o disposto no art.º 707.º do CPC, o documento autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido ... executado embargante, e autenticado por notário, em que se estatui expressamente que os extractos de conta referentes à disponibilização de capital prevista no contrato constituem documento bastante para a prova
Relator: CATARINA GONÇALVES
nenhuma obrigação de reembolso se poderá considerar constituída nesse momento e, como tal, o documento que titula esse contrato não constitui título executivo para o efeito de exigir o cumprimento ... assim como o art. 707º do actual CPC – apenas se aplica a documentos autênticos ou autenticados, pelo que, estando em causa um documento particular, não é admissível a prova complementar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
execução apenas podem servir de base: a) As sentenças condenatórias; b) Os documentos exarados ou autenticados por notário que importem constituição ou reconhecimento de qualquer obrigação; c) Os documentos particulares
Relator: Cristina da Nova
prova documental, nem o concreto enquadramento documental ou o o enxerto do documento, que é antítese do que resultou dos depoimentos, não poderá ser sindicada a prova estabelecida pelo tribunal ... estatui que quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento [autêntico ou autenticado] ou particular, não pode este ser substituído por outro meio de prova ou por outro
Relator: JORGE TEIXEIRA
executivo que seja materializado num documento particular assinado pelo devedor, para efectivamente o ser, terá de constituir ou reconhecer obrigações pecuniárias. II- O documento particular, para valer como título executivo ... termos do art.º 50 do CPC, cuja aplicação se mostra restrita a documentos exarados ou autenticados por notário, ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal, afastada
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras – na de 8/3/2017 ... titulo executivo de um título extrajudicial de obrigação pecuniária garantida por hipoteca. 4 - Os documentos juntos com o requerimento executivo, em que avulta, para este efeito, uma livrança com vencimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não apresentação dos originais ... instrução pois, a instrução foi efetivamente pedida no prazo devido. O original de um documento em cópia, como decorre do vocábulo original, não encerra qualquer inovação em relação àquela
Relator: Paulo Moura
garantia junto o documento considerado necessário para avaliar a Quota social, caso a Autoridade Tributária entendesse ser necessário que tal documento tinha de estar autenticado por contabilista, deveria
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
entrega na secretaria judicial dos originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte, no prazo de dez dias contado do envio por telecópia, incorporando ... transmissão por telecópia tem de ser completa em relação ao articulado e a qualquer documento ou outra peça processual, sob pena de, caso assim não suceda, não poder ser considerado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pessoais – artigos 129.º e 130.º CPP; pelo especial valor probatório de documentos autênticos e autenticados – artigo 169.º CPP; pela proibição de valoração de provas não produzidas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
especial da prova pericial (artigo 163.º CPP), pelo especial valor probatório de documentos autênticos e autenticados (artigo 169.º CPP), pelas limitações do depoimento indireto, sobre vozes públicas
Relator: JOSÉ LÚCIO
documento particular a referência neste de que os outorgantes confirmaram perante o autenticador que leram esse documento ou que conhecem o seu conteúdo e que este corresponde à sua vontade
Relator: EVA ALMEIDA
título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado em 24.02.2015, por documento bancário (escrito particular) – não tem força executiva, ou seja, não integra o elenco dos títulos executivos ... Assim, não constando o contrato de mútuo bancário de documento autêntico ou autenticado (al. b do art.º 703º do CPC), nem estando o mútuo bancário abrangido pelo disposto
Relator: ANA BACELAR
caso julgado, do especial valor da prova pericial, do valor probatório dos documentos autênticos e autenticados, da confissão, do princípio da legalidade da prova e da presunção de inocência
Relator: NUNO GARCIA
quaisquer outras peças ou documentos”) e não também aos casos do nº 3 (“originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados”). 4 – Assim, se requerente da abertura
Relator: TOMÉ RAMIÃO
documento particular, elaborado nos termos do art.º 458.º do C. Civil, a executada reconhece uma dívida, cuja assinatura não vem impugnada, tem força probatória plena quanto às declarações ... Civil. 2. O título dado à execução consubstancia um documento particular não autenticado, no qual se reconhece a existência de uma dívida, nos termos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prova testemunhal para demonstrar as convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou autenticado, ou particular tido como verdadeiro, prevista no nº1 do artigo 394º, o caso
Relator: MOISÉS SILVA
idade das pessoas, estes factos não carecem de ser provados por documento autêntico ou autenticado, podendo sê-lo através de qualquer outro meio de prova. ii) em caso de condenação