118/20.3GBCNF.C1
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
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Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Apresentado plano de insolvência e tendo o credor
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C. I- O recurso é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É actualmente pacífico que, em sede de declaração inicial do risco, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- O despacho proferido por Juiz de Execução, pelo qual se declara
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O artigo 152.º, n.º 4 do CPP não impõe
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: PAULO SERAFIM
I - Os bens jurídicos protegidos pela incriminação do artigo 256º do CP
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Na acção conexa de acidente de trabalho (154ºCPT) não pode a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na