170/22.7T9NLS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
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Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um
Relator: LUÍS RICARDO
Os lucros distribuídos por uma sociedade devem ser relacionados no âmbito de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Tendo em conta a intensidade e duração do sofrimento da vítima
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A inclusão no relatório pericial do depoimento da criança não transfigura
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O elemento intelectual do dolo, embora imperfeitamente alegado, está contido na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa situação de rapto internacional de menor, a vontade deste é
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- A competência internacional dos tribunais portugueses é a parcela de jurisdição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças