395/15.1GAVLP.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
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Relator: PAULO SERAFIM
I – O facto de o tribunal não se ter pronunciado na sentença
Relator: Cristina dos Santos
favor da parte convidada, num alargar de prazo de recurso, em desfavor dos princípios processuais da imparcialidade do tribunal e da igualdade das partes, este último consagrado no artº ... Recorrente formula um pedido plúrimo que não se integra no elenco típico da forma de processo invocada - intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Relator: PEDRO MAURÍCIO
202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º, e as nulidades secundárias, atípicas ... eventuais erros de julgamento. VI - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dupla negação, em termos ônticos, nada significa] que, em termos processuais, ou existe ou não. E, também em termos processuais, o que o aludido princípio diz é que tanto ... seguro, para a verdade material que importa à decisão, o facto demonstrado de forma certa, como o facto que beneficia o arguido e sobre cuja existência permanece uma dúvida fundada
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
modo que se estas indicações puderem deduzir-se das conclusões ou do conjunto formado por estas e pelo texto da motivação, não há que endereçar convite ao recorrente ou, após ... sido julgada improcedente em anterior acórdão da Relação nulidade então arguida pelo ora recorrente, formou-se caso julgado formal sobre aquela decisão, pelo que este Tribunal da Relação, ou qualquer
Relator: J. Torrão
forma de cobrança. 4. Impugnando os recorrentes (pessoas singulares) a referida deliberação, deve entender-se que estão a impugnar as respectivas normas, pelo que deveria ter sido seguida a forma ... Código de Processo Civil). 6. Atentas as diferenças entre as duas formas processuais impõe-se, por isso, a anulação de todos os actos processuais praticados posteriormente à contestação (artº 199º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
arguição oportunamente deduzida. 7. Desta forma, no caso de a audiência se prolongar por várias sessões, deverão os sujeitos processuais interessados, logo após cada uma delas, pedir as cópias ... legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
para assegurar a estratégia de defesa, que não convive de modo salutar com surpresas processuais. A indicação das disposições legais aplicáveis deve ser completa, abrangendo a pena principal, bem como ... Cód. Processo Penal. Atendendo à construção típica, temos que a acusação proferida nos autos contém todos os elementos necessários ao preenchimento da conduta típica e da pena que, pela mesma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: Frederico Macedo Branco
forma do processo constitui uma nulidade processual (Cfr. artigo 193.° do CPC), a mesma poderá ser oficiosamente sanada, nos termos dos artigos 196.°, caso haja condições processuais para tal, mormente ... situação jurídica. Efetivamente, como resulta do Artº 46º do CPTA então aplicável, seguem a forma de Ação Administrativa Especial os processos cujo objeto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constata-se alguma uniformidade na análise jurisprudencial sobre a tipicidade do crime (“de perigo abstracto”) de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21º/1 do DL n.º 15/93 ... consoante o nível da ofensa, o modo da sua execução e outras circunstâncias, de forma a evitar a aplicação de penas desproporcionadas ao nível dessa ofensa, modo da sua execução
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo corpo normativo. IV – O regime de arguição das nulidades processuais principais, típicas ou nominadas vem contemplado nos arts. 186º a 194º e 196º a 198º do CPC, sendo ... regressar ao momento anterior ao despacho que dispensou a realização da audiência prévia, de forma a possibilitar a efectiva audição das partes em sede de audiência prévia, devendo, no despacho
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: Francisco Rothes
apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ulterior à apresentação destas peças processuais (art. 524.º, n.º 2, do CPC). II - Se o Executado consta do título ... oposição improcedente por considerar que ela nunca poderia proceder com tais causas de pedir (típicas das situações de chamamento, mediante reversão, dos responsáveis subsidiários). III - A causa de pedir são
Relator: GOMES DE SOUSA
prevêm o quantum sancionatório mas, antes disso, a clara delimitação da tipicidade da conduta, de forma a impedir abusos policiais e administrativos. 4 - E isto tem que ser feito ... punibilidade da conduta. Nada mais. Dali não constam os normativos que preenchem a tipicidade da conduta. E a arguida tem o direito de saber qual o regime jurídico que baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal ... requisito da sua validade, mas simples condição da sua eficácia, aliás, suprível por outras formas de conhecimento (cfr.artº.67, nº.1, do C.P.A.). 9. A notificação que permite suspender
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ónus da prova (342º Código Civil) é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos. A traduzir-se - haverá de dizer-se, agora e sempre ... julgamento se o juiz optou pela versão relatada por determinadas testemunhas, por tal forma o revelando a prova produzida, na compatibilidade à motivação/fundamentação exarada, como se verifica circunstancialmente