8040/15.9T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade
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Relator: PAULO REIS
recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
anos de idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional ou de qualquer
Relator: PAULO REIS
empréstimo à sua filha; V - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade
Relator: LUÍS CRAVO
morais sofridas no período de doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... afectado com incapacidade para a profissão habitual, é-lhe devido subsídio por situação de elevada incapacidade, sem ponderação, quanto ao seu montante, do grau de desvalorização funcional que tenha sido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: ROSA TCHING
contrato, a exigência concomitante do grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa não é justificada ... para o exercício da sua profissão habitual e tendo sido reformada por invalidez, esta incapacidade não pode deixar de corresponder a uma incapacidade absoluta e definitiva, por, de harmonia
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
admissível como medida de última ratio, quando a condição médico-funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre, consciente e esclarecida quanto a esses atos, sendo
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
direitos do beneficiário na exata medida das limitações decorrentes da sua condição médico-funcional-social. III. Mas as medidas deverão ser também necessárias, isto é, a sua aplicação dependerá sempre ... admissível como medida de última ratio, quando a condição médico‑funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre, consciente e esclarecida quanto a esses atos, sendo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para o trabalho, envolve, além da fixação de coeficientes de défice funcional, a análise da natureza da incapacidade, se temporária, se permanente, sendo indissociável desta tarefa a apreciação da alta
Relator: JOSÉ CRAVO
necessária do mesmo ficado a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades ... total de 604 dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequência das lesões sofridas ficou portador de um défice funcional de 67% que acarreta incapacidade absoluta para o exercício da sua profissão habitual de operário fabril/manobrador de empilhadores ou qualquer
Relator: Rui Pereira
factos atingido o grau de desvalor capaz de tornar inviável a manutenção da relação funcional, por quebra irreversível da confiança que deve existir entre o serviço e o funcionário, tanto ... factualidade apurada, mais do que demonstrativa da inviabilização da manutenção da relação funcional, apontava no sentido da incapacidade do recorrente para lidar com crianças, sem que contudo daí se possa
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. II – O enfarte agudo do miocárdio sofrido
Relator: CARLOS MOREIRA
sido operado ou internado num estabelecimento hospitalar e não ter alguma deficiência física ou funcional, quando tinha sido submetido uma grave intervenção cirúrgica na anca esquerda onze meses antes ... pessoa segura possuir uma incapacidade superior a 75% (TNI – Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data do sinistro); ii) Ficar impossibilitado de subsistência funcional sem o apoio permanente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural ... seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento danoso
Relator: Alexandra Alendouro
capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível – artigo 48.º/3/b da Lei 98/2009. Tendo a respectiva Junta Médica atribuído ao recorrente uma capacidade funcional residual ... pensão por incapacidade. IV – Os cálculos efectuados pela CGA quanto ao “subsídio por situação de elevada incapacidade” conferido ao recorrente, reflectem o valor apurado quanto à capacidade funcional residual, estando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza