3322/22.6T8LRA-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
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Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP
Relator: RAQUEL REGO
Em processo de inventário, subsequente a divórcio, que em Portugal corre termos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo a Ré escondido do A., seu ex marido, que não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARGARIDA BACELAR
Revelando as declarações da assistente, os depoimentos de testemunhas e ainda o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No actual Código de Processo Civil, na sua contraposição com o
Relator: PIRES ROBALO
I. Nos termos do disposto no Regulamento EU 650/12, do Parlamento Europeu
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SANDRA MELO
.1- Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: LUÍS CRAVO
I – No processo de regulação das responsabilidades parentais constitui diligência imprescindível para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
- A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPT prevê expressamente a tramitação aplicável