18/24.8T9CND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A execução de faixas de gestão de combustível em áreas determinadas
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A execução de faixas de gestão de combustível em áreas determinadas
Relator: CARLA FRANCISCO
A factualidade alegada pelo recorrente apenas em sede de recurso não faz
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas
Relator: JORGE ANTUNES
Só é viável a execução da pena em regime de permanência na
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão proferida pela 1.ª instância será: deficiente, quando o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Visando a partilha de bens a realizar em processo de inventário
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. No processo contraordenacional, a decisão administrativa não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A outorga de procuração não é irrevogável (art. 265º, nº 3
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A atividade investigatória preliminar (por prévia à instauração de inquérito), tem cobertura
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A jurisprudência fixada pelo Ac. do Tribunal Constitucional 268/2022, de 19/04
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O arguido demonstrou, ao praticar os factos em causa neste processo